Durante a 2ª Guerra Mundial, um submarino alemão (U-199) bombardeou uma embarcação pesqueira no litoral brasileiro de Cabo Frio − RJ, ocasionando a morte de uma pessoa, cujos herdeiros propuseram no Brasil ação em face da República Federal da Alemanha, por ato de guerra, visando o ressarcimento de danos. A responsabilização da República Federal da Alemanha por ato de guerra, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- A é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, excluindo-se a imunidade de jurisdição.
- B não é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, prevalecendo a imunidade de jurisdição.
- C é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, excluindo-se a imunidade de jurisdição.
- D não é possível, por ser inadmissível qualquer hipótese de julgamento de Estado estrangeiro pelo Poder Judiciário nacional.
- E não é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, prevalecendo a imunidade de jurisdição.