Durvalina, segurada do Regime Geral da Previdência Social como empregada doméstica, casada com Fabiano, deu à luz a Vera. Após um mês do nascimento de sua filha, Durvalina faleceu em decorrência de complicações ocasionadas após a cirurgia de cesariana. Neste caso, considerando que Durvalina estava recebendo salário-maternidade, este benefício
- A será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado com base no último salário-de-contribuição de Durvalina.
- B só será devido para Fabiano se ele for também segurado do Regime Geral da Previdência Social e requerer tal benefício no prazo máximo de quinze dias a contar da data do óbito de Durvalina.
- C não será devido para Fabiano, uma vez que a morte da segurada que deu à luz é causa de encerramento do pagamento do referido benefício.
- D será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado na proporção de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
- E será pago, pelo tempo restante a que teria direito, para Fabiano e será calculado com base no último valor do salário mínimo.