Manoel, de 15 anos de idade, celebra um contrato de compra e venda com Pedro, omitindo deste a sua verdadeira idade. Raul, terceiro prejudicado neste negócio jurídico, pretende anular o contrato de compra e venda celebrado entre Manoel e Pedro. Neste caso, à luz do Código Civil, para pleitear a anulação do negócio jurídico, Raul terá o prazo decadencial de
- A 4 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Manoel.
- B 5 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade de Manoel.
- C 4 anos, contado do dia da celebração do negócio.
- D 3 anos, contado do dia da celebração do negócio.
- E 5 anos, contado do dia da celebração do negócio.