É da competência da Inspeção do Trabalho o afastamento imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos da relação de emprego e da proteção especial prevista na Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelas empresas, propiciando a garantia do direito à profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribuições, quando constatada a irregularidade:
- A firmar termo de ajustamento de conduta com o infrator, a fim de impedir a interrupção de vínculo que beneficia o menor.
- B multar diretamente o empregador que cometeu a infração.
- C realizar a inserção imediata da criança ou adolescente no Bolsa Família, caso se enquadre nos requisitos legais desse Programa.
- D realizar a inserção imediata da criança ou adolescente em outro trabalho que não seja irregular.
- E demandar oficialmente o gestor de programas de erradicação do trabalho infantil, para a inclusão da criança ou adolescente.