Carlos exerce cargo público de natureza civil, de forma transitória e sem remuneração. No exercício do seu trabalho, cometeu atentado ao livre exercício do culto religioso. Por isso, Carlos recebeu sanção administrativa legalmente determinada em função da gravidade do abuso cometido, que consistiu em advertência. Considerando as disposições da Lei n° 4.898/65, Carlos
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A não é considerado autoridade, pois exerce seu cargo de forma transitória.
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B sofreu advertência por abuso de autoridade.
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C não é considerado autoridade, pois exerce seu cargo sem remuneração.
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D cometeu abuso de autoridade, mas a advertência não é sanção administrativa prevista para o atentado cometido.
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E cometeu atentado que não caracteriza abuso de autoridade.