Questões de Legislação de Trânsito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul

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Sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ao atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via, caracteriza ao condutor infração

  • A leve, a penalidade é multa e o recolhimento do documento de habilitação.
  • B grave, a penalidade é multa e retenção do veículo.
  • C média e a penalidade é multa.
  • D gravíssima, multa, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
  • E levíssima e a penalidade é multa.

Um motorista particular de determinada empresa não verificou que o cinto de segurança do passageiro apresentava problemas antes do início de uma viagem para uma localidade que distava 76 km do local de origem. Ocorreu um acidente no trajeto e, em função disso, o passageiro machucou-se gravemente. Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, o motorista

  • A atendeu-o, pois não cabe ao motorista verificar todos os itens de segurança do veículo antes do início de qualquer viagem cujo trajeto seja inferior a 100 km do local de origem.
  • B atendeu-o, pois o passageiro deveria ter verificado que o cinto de segurança não estava em boas condições de funcionamento e deveria ter avisado o motorista.
  • C descumpriu-o, pois deveria ter perguntado a todos os passageiros se as condições de segurança estavam atendidas.
  • D descumpriu-o, pois deveria ter verificado as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, no caso, o cinto de segurança do passageiro.
  • E atendeu-o, pois cabe ao motorista apenas a condução do veículo, a verificação das boas condições mecânicas e da existência de combustível suficiente para a viagem.

Os extintores de incêndio veiculares,

  • A sejam eles de qualquer tipo de unidade extintora e para qualquer tipo de veículo motorizado, só podem estar fixados debaixo do banco sob as pernas do motorista.
  • B do tipo ABC atuam somente no fogo em componentes como: fios elétricos, tapeçaria, painéis de plásticos, bancos e carroçaria.
  • C do tipo BC foram substituído pelo tipo ABC, sendo obrigatórios somente em carros e veículos utilizados para transporte de passageiros, ônibus e micro-ônibus. Logo, não se pode mais utilizar o tipo BC desde 2005, conforme Resolução 157 do Contran. Quanto às camionetas, caminhonetes, veículos utilizados comercialmente para transporte de cargas e triciclos de cabines fechadas, é opcional o tipo ABC.
  • D podem ser de 3 tipos: o do tipo A, destinado a apagar fogo em combustível; do tipo B, destinado à apagar fogo em sistemas elétricos; e do tipo C, destinado a apagar o fogo em componentes de bancos.
  • E podem ser de 2 tipos: o do tipo BC, destinado a apagar fogo em combustível e em sistemas elétricos; e ABC, destinado a apagar o fogo em componentes de tapeçaria, painéis, bancos e carroçaria.

Tomando como base a direção defensiva e conforme diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, a distância lateral ao ultrapassar um ciclista deverá ser de

  • A cinquenta centímetros.
  • B um metro.
  • C um metro e cinquenta centímetros.
  • D dois metros.
  • E noventa centímetros.