O processo do trabalho admite a presença de reclamante e reclamado, atuando na primeira instância
- A pessoalmente, sendo facultada a constituição de advogados.
- B somente através de advogados, porque foi revogado pela Constituição Federal de 1988 o direito de reclamação diretamente pela parte.
- C pessoalmente, sendo vedada a constituição de advogados, por ofender o princípio de acesso à Justiça.
- D somente através de advogados ou de sindicatos, nos termos da norma constitucional aplicável.
- E pessoalmente, apenas para o reclamado, sendo obrigatória ao reclamante a constituição de advogado.