De acordo com o Decreto n° 70.274/1972, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério
-
A de ordem alfabética dos respectivos Ministérios.
-
B histórico de criação do respectivo Ministério.
-
C discricionário do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
-
D de ordem de chegada do Ministro ao evento oficial.
-
E de tempo de nomeação do Ministro na pasta Ministerial.