Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional são considerados
- A divisíveis quando destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
- B efetivamente utilizados pelo contribuinte quando postos à sua disposição.
- C potencialmente utilizados quando, sendo de utilização facultativa, são postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
- D divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários.
- E específicos quando é possível identificar a pessoa de direito público competente para prestá-lo.