Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no Código Tributário Nacional são considerados
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A divisíveis quando destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
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B efetivamente utilizados pelo contribuinte quando postos à sua disposição.
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C potencialmente utilizados quando, sendo de utilização facultativa, são postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
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D divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários.
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E específicos quando é possível identificar a pessoa de direito público competente para prestá-lo.