Questões de Direito Administrativo do Tribunal Superior do Trabalho

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Dentre os princípios que regem a atuação da Administração pública nos processos administrativos em geral e sua relação com os poderes da Administração pública,

  • A os princípios do contraditório e da ampla defesa podem ser mitigados pelo poder de polícia, permitindo que a Administração restrinja o acesso do administrado interessado aos atos administrativos constantes dos autos como medida de melhor atendimento do interesse público.
  • B o poder regulamentar permite que a Administração edite decretos instituindo sanções mais adequadas para determinadas infrações administrativas, de modo a garantir que nos processos administrativos seja priorizado o princípio da finalidade, impondo-se a decisão que melhor atenda o interesse público.
  • C o poder disciplinar dispensa a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão exarada no processo administrativo, tendo em vista que o conjunto probatório deste constante é suficiente para o atingimento da conclusão.
  • D o exercício do poder de polícia pela Administração pública, que pode limitar os direitos dos administrados em geral, com base na legislação vigente, não pode cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa a que têm direito quando no âmbito do processo administrativo.
  • E o poder regulamentar também se presta à edição de normas que permitam a instituição de direitos e garantias aos administrados quando estes figurem como interessados nos processos administrativos, de forma a que os princípios que regem esse instituto sejam preservados.

A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,

  • A proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa.
  • B requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades.
  • C proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação.
  • D solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação.
  • E proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados.

De acordo com a Lei n° 10.520/2002, o licitante que realizar a oferta mais baixa no procedimento de leilão poderá disputar com os licitantes que tiverem oferecido valor até 10% superior, de forma a que aqueles e estes ofertem novos lances verbais e sucessivos. Para além dessa hipótese, a disputa entre licitantes também poderá ocorrer

  • A se houver prévia definição dessa possibilidade no edital de pregão publicado.
  • B diante da desclassificação do licitante vencedor, quando há o retorno para a fase de propostas, para redefinição da nova oferta vencedora.
  • C quando não houver, no mínimo, 3 propostas na situação descrita na questão, os licitantes que tiverem oferecido as melhores propostas, até o número de 3, serão chamados a oferecer novos lances, sucessivamente, até definição do vencedor.
  • D no caso de não existirem licitantes na situação narrada, poderão concorrer entre si todos os licitantes que apresentem propostas que não representem diferença superior a 10% entre si.
  • E se existirem apenas 4 licitantes, participando todos, para que não seja apenas um o excluído da possibilidade de apresentação de novos lances.

As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei n° 8.666/1993,

  • A de validade e expressão do princípio da legalidade, que exige da Administração que pratique os atos expressamente previstos em lei.
  • B de validade e expressão dos princípios da publicidade e transparência, para fins de dar conhecimento não só aos órgãos de controle, mas também a todos os administrados sobre os atos praticados pela Administração pública.
  • C de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado.
  • D suspensiva de eficácia e expressão do princípio da eficiência, posto que enquanto não publicado o extrato do contrato não há produção de efeitos, bem como porque permite a análise da opção da Administração pública pelo negócio jurídico realizado.
  • E de validade e eficácia do negócio jurídico, a partir de quando o mesmo está apto a produzir efeitos e, como tal, é possível aferir o cumprimento do princípio da eficiência, com análise da economicidade da escolha.

No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de escritório para as novas instalações de uma repartição pública, a Administração pública

  • A deve observar a obrigatoriedade da inversão de fases, tendo em vista que a classificação dá-se antes da habilitação.
  • B pode observar a inversão de fases, quando a natureza do objeto da aquisição assim recomendar, a fim de reduzir litígio na fase de habilitação.
  • C tal qual nos demais procedimentos de licitação, está obrigada a realizar a inversão de fases, com a homologação do resultado antes da habilitação.
  • D pode colher a concordância dos licitantes cadastrados antes do início do pregão para que seja feita a inversão de fases.
  • E não pode realizar inversão de fases, tendo em vista que a celeridade do procedimento não admite que, após a os lances e declaração do vencedor, haja o risco do mesmo ser inabilitado.