Questões de Direito Penal do Tribunal Superior do Trabalho

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Considere a situação hipotética descrita.


Veridiana, de religião x, ao tentar matricular seu filho Nelson, também de religião x, no 6° ano do ensino fundamental, em tradicional Colégio particular com ênfase na religião y, tem a matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio, pois, pelo regulamento interno da escola, é vedada a matrícula de alunos não praticantes da religião y.


Neste caso,

  • A será necessário analisar administrativamente a validade do regulamento interno da instituição de ensino particular para fins de aplicação de sanção, pelo MEC, de descredenciamento definitivo.
  • B será necessário, analisar a validade do regulamento interno da instituição de ensino particular para fins de aplicação de sanção, pelo MEC, de suspensão das atividades por até 1 ano.
  • C é punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, independentemente de se tratar de estabelecimento público ou privado de ensino.
  • D trata-se apenas de afronta ao princípio da isonomia, não se assemelhando em nada ao crime de preconceito ou discriminação.
  • E é punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, somente se for em estabelecimento público de ensino.

Marcelino, dirigindo seu veículo, é abordado por policiais militares que o vistoriaram e nada encontraram de irregular, nem com a documentação do veículo, tampouco com os documentos pessoais, os quais estavam plenamente válidos. Apenas por precaução, os policiais o convidaram para ir à Delegacia de Polícia para fazer uma melhor averiguação de sua vida pregressa já que não simpatizaram com ele. Marcelino se recusa a acompanhá-los e, os policiais o alertam que o conduzirão à força, caso ele não concorde. No entanto, ele novamente não aceita acompanhá-los resistindo à ordem. A conduta de Marcelino

  • A configura crime de desacato e de resistência.
  • B configura crime de resistência, somente.
  • C configura crime de resistência e de desobediência.
  • D configura crime de desacato e de desobediência.
  • E não configura crime.

Mariana, menor de 13 anos, grávida de 2 meses, pretende realizar aborto por não desejar a criança, uma vez que não sabe quem é o pai do bebê concebido. Maridete, parteira conhecida da família de Mariana, realiza o aborto com autorização da menor. A conduta de Maridete, ao provocar o aborto, é passível de pena de

  • A detenção de um a quatro anos.
  • B detenção de três a dez anos.
  • C reclusão de três a dez anos.
  • D reclusão de um a três anos.
  • E reclusão de quinze a vinte anos.

José, 60 anos, gerente do empreendimento de construção Verbo, adotava a praxe empresarial de efetuar pagamento extra-folha (por fora) de parte dos salários dos empregados, com registro nos títulos de contabilidade da empresa e realização de recolhimentos previdenciários somente no que se refere aos valores consignados nos recibos principais. Verificado o panorama em ação trabalhista, o Juiz do Trabalho determinou o envio de ofício às esferas fiscal e criminal, para conhecimento e análise, sendo iniciada a ação fiscal, com notificação do lançamento do tributo. Nessa situação hipotética,

  • A haverá extinção de punibilidade se José, ainda que iniciada ação fiscal, efetuar a correção interna dos livros de contabilidade antes da sentença condenatória criminal.
  • B a idade de sessenta anos, na data de eventual sentença condenatória criminal, beneficiará José como circunstância atenuante da pena.
  • C as condutas protagonizadas por José, embora denotem irregularidades trabalhistas, não são previstas como tipos penais.
  • D há configuração da conduta típica prevista no art. 337-A, III, do Código Penal, consistente em sonegação de contribuição previdenciária.
  • E o crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza formal, prescindindo de resultado para sua consumação.

Ao assumir o exercício da titularidade da Vara do Trabalho “Z”, após recém-aprovado no Concurso para ingresso na Carreira da Magistratura, deparou-se o Juiz Substituto Ângelo com multifacetado panorama. O Diretor de Secretaria Paulo, nomeado como fiel depositário de automóvel em execução trabalhista em curso na Vara, usava diariamente este veículo para locomoção pessoal. Em audiência, foi entregue petição diretamente ao Juiz Ângelo, pelo advogado Bonifácio, noticiando que Júlia, assistente da sala de audiências, por deter livre acesso à Secretaria da Vara, extraiu de autos de execução trabalhista, que não estavam sob a guarda da referida servidora, três guias de levantamento legitimamente assinadas pelo magistrado anterior, sacando e utilizando, em proveito próprio, valores que deveriam ter sido disponibilizados ao trabalhador cliente do mencionado advogado. Foi noticiado na petição também que, por deter relação afetiva extraconjugal com Júlia, casada com Pedro, e objetivando manter em segredo o relacionamento, o Diretor de Secretaria Paulo não comunicou o panorama ao magistrado antecedente, tampouco ao Tribunal. No afã de desvencilhar-se de eventual responsabilidade, por serem verídicos os fatos noticiados pelo advogado Bonifácio, Júlia protocolizou, no Setor de Distribuição da Vara, petição anônima atribuindo a autoria do suposto delito quanto às guias ao servidor Rafael, Chefe da Seção de Execução. À vista dos aspectos envolvidos, o Juiz Ângelo expediu ofícios ao Tribunal e à autoridade policial, com descrição dos fatos pertinentes, para conhecimento e adoção de providências cabíveis nas searas administrativa e penal.


No caso hipotético,

  • A ao subtrair as guias de levantamento relativas a valores devidos a exequente trabalhador, que estava em autos de execução trabalhista na Vara em que atuava, Júlia praticou o crime de peculato impróprio.
  • B o Diretor de Secretaria Paulo praticou o crime de peculato de uso quanto ao veículo.
  • C ao utilizar os valores extraídos do feito judicial, a assistente da sala de audiências Júlia praticou o crime de excesso de exação, na modalidade prevista no §2° do art. 316 do Código Penal.
  • D o Chefe da Seção de Execução Rafael foi vítima de denunciação caluniosa, sendo o uso de anonimato pelo(a) agente do crime causa de aumento da pena em um terço.
  • E ao ocultar dos superiores hierárquicos o panorama de ocorrência de valores indevidamente extraídos do feito judicial e utilizados por Júlia, com base na motivação narrada, Paulo praticou a conduta de condescendência criminosa.