Resumo de Direito Civil - Associações

Pessoa Jurídica

As associações são corporações que não têm finalidade lucrativa. Podem ter diversas finalidades como estudantil, esportiva, recreativa etc. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Conforme preceitua o parágrafo único do artigo 53 do Código Civil, não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados, diferentemente...

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