Resumo de Direito Penal - Classificação da lei penal

Leis penais Incriminadoras Criam crimes e cominam penas. Estão previstas na Parte Especial do CP e na legislação extravagante.Leis penais não incriminadoras Não criam crimes nem cominam penas. Estão previstas na Parte Geral, na Parte Especial e na legislação extravagante.Subdividem-se em: > Permissivas: são as causas de exclusão da ilicitude (art. 23 do CP), também chamadas de “eximentes”, “justificantes” ou “tipos penais permissivos”. Em regra estão previstas na Parte Geral do CP, mas tam...

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