Resumo de Direito do Idoso - Conceito de Idoso

Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa

O Estatuto do Idoso, logo em seu art. 1º, define idoso como sendo a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, valendo-se, assim, do critério cronológico para definir aqueles que estão resguardados pela lei.É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso acrescentou em sua esfera de proteção não somente as pessoas maiores de 60 anos de idade, como também as pessoas com a idade de 60 anos. A expressão “maior de 60 anos” estava presente na Política Nacional do Idoso (VILAS BOAS, 2015). Ainda ...

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