Resumo de Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade

Direitos da Nacionalidade

Nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações. Povo: conjunto de pessoas que fazem parte do Estado — o seu elemento humano —, unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade; População: conjunto de residentes no território, sejam eles nacionais, estrangeiros ou apátrida...

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