Resumo de Direito Tributário - Domicílio tributário

Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária | Obrigação Tributária

O termo “domicílio”, em Direito, significa o lugar onde a pessoa deflagra o exercício de seus direitos ou responde pelo cumprimento de seus deveres jurídicos. O CTN normatiza a matéria por meio do art. 127.O assunto, embora singelo, requer atenção acurada, porquanto o CTN estipulou matizes distintos ao instituto em relação a suas cores no Direito Civil. Nas lides do Direito Tributário, prevalece a regra da eleição do domicílio, em que o sujeito passivo pode, a qualquer tempo, escolher o local...

Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todos os resumos e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São centenas de resumos que auxiliarão você a alcançar o seu sonho!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium