Resumo de Direito Civil - Fundações

Pessoa Jurídica

As Fundações são entidades criadas com bens livres, afetados por uma finalidade específica. Nesse tipo de organização o que predomina é o patrimônio. As Fundações podem ser de Direito Público interno, quando criadas por lei e mantidas por verbas públicas, como também podem ser de Direito Privado, quando criadas por uma pessoa física ou jurídica. As Fundações de Direito Privado não podem ter finalidades lucrativas e todo rendimento, por ela recebido, deverá...

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