Resumo de Direito Civil - Personalidade e Capacidade

Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

No Direito brasileiro, a aquisição da personalidade se dá com o nascimento com vida, entendido como tal respirar sem o auxílio materno. CC, art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. O registro do nascimento tem caráter meramente declaratório, e não constitutivo, isso é, não é o registro que confere personalidade ao indivíduo, mas sim, o nascimento com vida. O objetivo do registro é dar ...

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