Resumo de Direito Administrativo - Poder de Polícia

Poder de polícia | Poderes da Administração

CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individua...

Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todos os resumos e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São centenas de resumos que auxiliarão você a alcançar o seu sonho!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium