Resumo de Direito Civil - Regras Gerais da Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica

Conforme se pode extrair do artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas podem ser de Direito Público, interno e externo, e de Direito Privado.Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Para que aPessoa Jurídica de Direito Privado adquira personalidade, é preciso que cumpraao menos dois requisitos, e, excepcionalmente, três, quando se tratar deatividade de extrema importância, como é o caso das instituições financeiras asquais...

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