Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
São exigências para a configuração do direito de preempção: previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção; prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imó...
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